Decisão foi proferida no dia 10 de setembro.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve, em julgamento realizado na manhã do dia 10, plano de recuperação judicial da Avianca Brasil. A decisão foi proferida por maioria de votos.
Consta dos autos que a Petrobras e a prestadora de serviços aeroportuários Swissport recorreram da decisão de primeira instância que homologou plano de recuperação judicial aprovado pela Assembleia Geral de Credores. As empresas constestavam a validade do plano.
Ao proferir seu voto, o desembargador Sérgio Shimura – que havia pedido vista dos autos na última sessão – negou provimento aos agravos e determinou a validade do plano de recuperação da companhia aérea.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Ricardo Negrão, Maurício Pessoa (relator designado), Araldo Telles e Alexandre Lazzarini.
Agravos de Instrumento nº 2095938-27.2019.8.26.000 e 2098259-35.2019.8.26.0000
Fonte: Comunicação Social TJSP