O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a recuperação judicial do Grupo Gouveia, que havia sido deferida pela 4ª Vara Cível de Rondonópolis. A decisão, resultante de um recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco Santander (Brasil) S.A., colocou em xeque a tentativa do grupo de renegociar uma dívida de R$ 614 milhões, questionando a legitimidade das alegações que sustentavam o pedido de soerguimento.
No final de julho, os magistrados da Primeira Câmara de Direito Público e Privado, por maioria, seguindo o posicionamento do relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, anularam a decisão que deferiu o processamento. No dia 5 deste mês, então, o juízo de primeiro piso sentenciou, em definitivo, a invalidação do processo.
O Grupo Gouveia, composto por quatro produtores rurais e uma holding ligada ao setor agropecuário, havia solicitado a medida alegando dificuldades financeiras provenientes de investimentos malsucedidos na incorporação de imóveis rurais.
O grupo justificou que a estratégia de adquirir propriedades desvalorizadas para posterior valorização e revenda não gerou o retorno esperado, resultando em um acúmulo de dívidas.
No entanto, o laudo pericial produzido no processo identificou que as atividades agropecuárias do grupo estavam em alta produtividade e que a crise financeira alegada não estava relacionada a essa operação de incorporação imobiliária, uma atividade que não consta nos documentos societários como sendo praticada pelo grupo.
Na inicial, o Grupo apontou que possui rebanho de mais de 35 mil cabeças de gado e planta mais de 7 mil hectares de terra, que são destinados ao propósito exclusivo de produzir, manter empregos, gerar impostos e distribuir renda. Contudo, apontou que a crise teria ocorrido pelas questões imobiliárias.