O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) rejeitou o pedido de recuperação judicial de associações e institutos das áreas educacional e religiosa ligadas ao Grupo Metodista, que administra a Universidade Metodista de Piracicaba (Unimep). O pedido tinha sido inicialmente aceito, em maio, mas bancos, sindicato dos professores e um escritório de advocacia recorreram. O caso ainda não teve julgamento final e a Educação Metodista informou que vai recorrer.
O grupo mantenedor pediu mediação judicial para acerto de débitos após fechamento de 30 cursos em Piracicaba e Santa Bárbara d’Oeste, com reflexo para cerca de 500 estudantes, devido a dificuldades financeiras.
A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar operando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.
Em seu voto, a relatora da ação, desembargadora Isabel Dias Almeida, considerou que as entidades civis sem fins lucrativos não se enquadram neste tipo de instrumento judicial por não serem sociedades empresariais. Ela esclareceu que somente podem ser sujeitos da falência e da recuperação judicial o empresário e a sociedade empresária.
“Com os institutos da falência e da recuperação judicial, há socialização tanto dos ganhos quanto das perdas. Não me parece razoável que as entidades sem fins lucrativos ora agravadas obtenham o recebimento simultâneo (apenas) dos bônus atinentes às entidades filantrópicas e atividade empresarial, porém sem assumir os riscos (ônus) desta decorrentes”, aponta trecho da decisão.
A relatora também apontou que foi oferecida a possibilidade de mediação judicial para negociação de dívidas do grupo. “Entretanto, houve expressa negativa das devedoras em estabelecer tal negociação com seus credores, vindo buscar diretamente a intervenção judicial para alteração das bases dos negócios então contratados”, acrescenta.
A decisão dos desembargadores foi por unanimidade. Apenas o Centro de Ensino Superior de Porto Alegre (Cesupa) permanecerá no processo.
O que diz a Educação Metodista
Em nota, a Educação Metodista informou que vai recorrer da decisão do TJ-RS porque já existem decisões favoráveis à recuperação judicial de associações.
“A Educação Metodista está segura de que a Recuperação Judicial é o caminho para reestruturar as instituições de ensino do grupo, que exerce atividade econômica organizada há 140 anos no Brasil, promovendo forte impacto socioeconômico por meio da educação. É importante destacar ainda que a recuperação judicial assegura proteção judicial aos credores e garante a continuidade das atividades educacionais, preservando, assim, a comunidade acadêmica, atualmente composta por 20.000 alunos e cerca de 3.000 funcionários”, acrescentou.
O que dizem os sindicatos dos professores
Em nota conjunta, sindicatos de Campinas e região, ABC, Minas Gerais e Rio de Janeiro ressaltou que a decisão não é definitiva e que ela não afeta nenhum direito dos trabalhadores das instituições de ensino.
Também defendeu que, se a recuperação judicial for autorizada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em instância superior, seu plano deve ser refeito para “não transferir aos/às trabalhadores/as os riscos do empreendimento, como pretende o que se encontra no processo, bem assim trazer-lhe a garantia de que receberão seus créditos sem percalços e/ou riscos”.
Fonte: Portal G1