Em ações judiciais cujo intuito é apurar responsabilidades sem cobrança de quantias, o juízo da da recuperação judicial não detém competência exclusiva, especialmente quando ainda não existe o risco de bloqueio patrimonial.
Esse foi o entendimento do ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, para negar o reconhecimento de conflito de competência pedido pelas Lojas Americanas contra decisões de algumas varas da Justiça Justiça de São Paulo que têm deferido pedidos para produção de provas contra os executivos da empresa.
No pedido, as Americanas alegam que o processo de recuperação judicial da empresa tramita na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e que este juízo é o único competente para julgar pedidos relacionados à apuração das circunstâncias que culminaram na crise enfrentada pelo grupo.
Ao analisar o pedido, o ministro explicou que o fato de as Americanas passarem por recuperação judicial não provoca a formação de um juízo universal com competência para julgar todas as ações relacionadas aos negócios da empresa.
“Ainda que assim não fosse, a formação de um juízo universal e indivisível, dotado de competência para conhecer de todas as ações sobre bens, interesses e negócios do devedor, somente foi prevista na Lei de Falências para as hipóteses de falência (artigo 76), não havendo regra semelhante incidindo sobre os casos que envolvam processos de recuperação judicial”, registrou ao citar o entendimento do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.868.182.
O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ é firme nesse sentido e que esse entendimento conduziu a edição da Súmula 480, que tem o seguinte enunciado:
“O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa”.
Por fim, o magistrado assinalou que não houve manifestações divergentes dos juízos envolvidos nos processos envolvendo o Grupo Americanas até o momento, requisito indispensável para a caracterização do conflito de competência.
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CC 195.179
Fonte: Consultor Jurídico