A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar o recurso movido por duas empresas fornecedoras de compressores em processo em que fabricante de refrigeradores tenta obter informações de um acordo de leniência formalizado com o governo federal.
As empresas firmaram o acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a respeito da prática de concerto de preços na venda de compressores para a fabricação de geladeiras e freezers.
Ao saber do acordo com o Cade, a fabricante entrou com ação judicial, objetivando a responsabilização civil das empresas por danos decorrentes da possível prática de sobrepreço no fornecimento de compressoras. A fim de instruir a demanda, requereu o acesso a informações do acordo de leniência.
Segredo industrial
A investigação, feita pelo Cade, foi concluída e há mais de cinco anos aguarda julgamento. As empresas alegam que a demandante não pode obter as informações com o Cade, pois há segredos de mercado e industriais e outros detalhes que podem prejudicar as empresas envolvidas no acordo de leniência.
Os argumentos foram rejeitados pelos ministros da Terceira Turma. Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, documentos que guardem segredos industriais e comerciais devem ser analisados individualmente pelo Juízo competente. Já o sigilo próprio dos acordos de leniência, apesar de ser um direito das empresas, não pode ser prorrogado infinitamente.
“Todavia, ainda que estendido o sigilo, não se pode admitir sua protração indefinida no tempo, perdendo sentido sua manutenção após esgotada a fase de apuração da conduta, termo marcado pela apresentação do relatório circunstanciado pela Superintendência-Geral ao Presidente do Tribunal Administrativo”, argumenta o relator.
Para o ministro, ao evitar o acesso, as empresas acabam impedindo os terceiros eventualmente lesados de buscar a devida reparação pelos danos infligidos.
Judicial
Além de decidir sobre a remessa de documentos do Cade para a empresa que se sentiu lesada, os ministros também decidiram a respeito da obrigação de remeter as informações à Justiça.
O entendimento é que o próprio regimento interno do Cade prevê a colaboração com a Justiça, sempre que for necessário.
“Por qualquer ângulo que se analise a questão posta, não há óbice, em tese, para que o Judiciário tenha acesso aos documentos que instruem o procedimento administrativo, ainda que relacionados ao acordo de leniência formalizados entre as recorrentes e o Cade”, conclui o ministro.
O ministro Villas Bôas Cueva destacou a importância do julgamento e lembrou que é uma discussão válida a respeito da política de defesa da concorrência empresarial. A transparência, na visão do magistrado, lembra o modelo norte-americano, que leva as empresas a terem cuidado redobrado nas práticas agressivas de mercado, já que as indenizações podem chegar a três vezes o dano causado.
Processo: REsp 1554986
Fonte: Superior Tribunal de Justiça