Entre os fatores que caracterizam o trabalho análogo ao de escravo, conforme a Instrução Normativa 91/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, está a execução de atividades em condições degradantes.
Assim, a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um empregador a indenizar em R$ 50 mil um trabalhador submetido a condição análoga à escravidão.
O homem ficou mais de dois anos sem receber qualquer salário para cuidar do sítio do patrão. Além disso, foi cortado o fornecimento de energia do local de trabalho do profissional, que era também sua residência. Para sobreviver, ele precisou da ajuda de terceiros.
A juíza Julia Pestana Manso de Castro constatou desrespeito aos direitos fundamentais básicos do trabalhador. “O empregador deixou o trabalhador à própria sorte, sem condições de trabalho e moradia dignas”, apontou ela.
Ao estipular a indenização, a magistrada levou em conta o grau de culpa, o porte econômico do patrão, a situação vivida pelo autor e o caráter pedagógico, para evitar ilícitos semelhantes.
A juíza ainda reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de verbas como aviso prévio, salários e férias vencidas.
No último dia 5, o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho instituíram um grupo que busca, entre outros objetivos, desenvolver um programa de enfrentamento ao labor em condições análogas à escravidão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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Processo 1000546-09.2022.5.02.0706
Fonte: Consultor Jurídico