A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a execução de um crédito bancário tomado pela Ariel Automóveis Várzea Grande Ltda contra os avalistas, mesmo após o débito ter sido incluso na recuperação judicial da empresa.
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (27).
O Grupo Ariel, que é formado também pela empresa Ekak Administrações de Participações Ltda, entrou em recuperação após acumular R$ 28 milhões, cujo processo foi encerrado neste ano.
Avalistas de um crédito bancário tomado em 2005 recorreram ao TJ para evitar a execução do banco contra eles. O recurso apontou que a dívida, lastreada de garantira fiduciária, foi inclusa na RJ da Ariel, a real devedora, o que suprimiria o prosseguimento da ação de cobrança.
Inicialmente, o agravo de instrumento foi negado pelo colegiado. A defesa questionou o acordão através de embargos de declaração, citando que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a extinção das execuções movidas em face dos coobrigados.
Relator, o desembargador José Zuquim explicou que, conforme a Lei de Recuperação Judicial, os credores têm seus direitos e privilégios em face dos avalistas e que a questão é pacificada, inclusive no próprio STJ.