Em acórdão publicado nesta terça-feira (9/1), a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o agravo de instrumento interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) por unanimidade de votos dos Desembargadores, e exigiu a apresentação da certidão negativa de débitos tributários da Wollner Comércio e Confecções.
A empresa havia obtido a dispensa de apresentação das Certidões Negativas de Débitos (CND) por decisão da 3ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, nos autos da ação de Recuperação Judicial.
No agravo de instrumento, a PGE-RJ sustentou que a apresentação das CNDs não podem ser dispensadas, se levado em consideração as alternativas oferecidas pela Lei nº 9.733/22, que prevê a possibilidade de parcelamento tributário em até 84 meses.
Em seu voto, o relator Desembargador Fabio Dutra destacou que “a dispensa da apresentação das certidões fiscais, sem termo final, acaba por acarretar desinteresse da empresa em buscar, por outros meios, se manter adimplente com o fisco. (…) deve ser reconhecido que o instituto da recuperação judicial, que visa possibilitar o aumento de receita e emprego e o reequilíbrio financeiro das empresas com dificuldades, não deve ser utilizado como um instrumento de calote institucionalizado”, escreveu o magistrado.
A PGE-RJ tem atuado de maneira sistemática contra fraudes fiscais sob a orientação do Núcleo de Recuperações Judiciais e Falências e o Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas da Procuradoria da Dívida Ativa, como explica a Procuradora Roberta Barcia, autora da ação: “A atuação coordenada da Procuradoria da Dívida Ativa tem permitido a integração de informações de devedores em recuperação judicial, criando um canal mais eficaz para que fraudes em face do erário cometidas por empresas em recuperação judicial sejam coibidas judicialmente”.
Fonte: PGE-RJ