Em decisão inovadora, o juízo responsável pela execução fiscal proposta pelo Estado do Rio de Janeiro em face do Estaleiro Mauá, em Recuperação Judicial, deferiu o pedido de penhora de faturamento da companhia.
Na petição encaminhada à Justiça, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) argumentou que o Estaleiro Mauá não possui imóveis e nem veículos em seu nome, e que diversas tentativas de penhora eletrônica foram infrutíferas, razão pela qual a equalização do débito objeto da execução fiscal, com valor superior a R$ 180 milhões, não tem previsão de ser cumprida.
Dessa forma, e por ser uma sociedade em atividade, ainda que submetida ao sistema da Recuperação Judicial, a PGE comprovou a existência de faturamento mensal, tornando viável a penhora de renda da sociedade.
Responsável pelo Núcleo de Acompanhamento de Recuperações Judiciais e Falências da Procuradoria da Dívida Ativa da PGE e autora da tese aceita pela Justiça, a Procuradora Roberta Barcia comemorou a decisão:
“A Recuperação Judicial não impede a realização de atos constritivos no patrimônio das sociedades que devem ao Fisco. Ao contrário, permite que tais atos sejam realizados de acordo com um procedimento próprio. No caso do Estaleiro Mauá, a existência de faturamento somada à inexistência de outros bens passíveis de penhora foi determinante para o afastamento do Tema nº 769 do STJ e o deferimento da penhora de parte de seu faturamento, indicando a necessidade de empresas em recuperação equalizarem seu passivo fiscal com o Estado do Rio de Janeiro”, afirmou a Procuradora do Estado.
Fonte: PGE-RJ