Empresa deve indenizar mulher que foi vítima de racismo por colegas de trabalho
A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa que foi omissa com uma funcionária que sofreu ofensas racistas no ambiente de trabalho. Com a decisão, a empregadora terá que pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. A mulher foi chamada de “neguinha fuleira” e “com cara de escravo” por