Recuperação judicial não justifica ingresso em mercado livre de energia
O fato de o ingresso no mercado livre de energia elétrica ser benéfico para o crescimento econômico de uma empresa em recuperação judicial não autoriza que ela o faça sem cumprir os específicos requisitos definidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que, conforme definido pela entidade,