Mesmo em recuperação, empresa participa de licitação
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que uma empresa que está sob recuperação judicial poderá participar de procedimento licitatório. De acordo com os ministros, o fato de uma empresa estar em recuperação judicial, por si só, não a impede de contratar com o poder público, ainda que não seja dispensada da apresentação das