Bancário não receberá horas extras por períodos em que foi gerente
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um bancário do Rio Grande do Sul não deverá receber horas extras referentes aos períodos em que exerceu cargos gerenciais. Ao acolher embargos de declaração da Caixa Econômica, o colegiado modificou decisão anterior e concluiu que os três tipos de gerência ocupados por ele exigem grau especial de confiança e, portanto,