Administrador judicial não recebe sucumbência na recuperação
A 3ª turma do STJ considerou incabível a fixação de honorários de sucumbência em favor do administrador judicial nas ações de recuperação judicial. Segundo o colegiado, o administrador deve ser remunerado de forma própria, pela empresa em recuperação, nos limites previstos pelo art. 24 da lei 11.101/05. No caso que originou o recurso especial, após a apresentação do quadro de