TST não vê prejuízos e afasta indenização a motorista por jornada excessiva
A prestação de horas extras habituais, por si só, não caracteriza o dano existencial. Sem provas de efetivo prejuízo, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação de uma empresa alimentícia mineira ao pagamento de indenização para um motorista pela jornada extenuante. O autor contou que fazia viagens de Itanhandu (MG) para São Paulo e Rio de Janeiro, com itinerários