Industriário não precisa corrigir petição apresentada antes da Reforma Trabalhista
O juízo de primeiro grau tinha exigido pedido certo, determinado e com o respectivo valor. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou a ordem judicial que havia determinado a um industriário que acrescentasse à petição inicial de sua reclamação trabalhista a descrição da doença do trabalho alegada e o valor da pensão pedida.