Ex-empregadora não tem legitimidade passiva em ação que discute manutenção de plano de saúde para aposentado
A operadora de plano de saúde, e não a empresa que contratou a assistência médica para os seus empregados, é quem possui legitimidade para figurar no polo passivo dos processos que discutem a aplicação da regra do artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde. O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar