Isenção de depósito recursal prevista na CLT a empresas em recuperação não se estende às custas
A isenção do depósito recursal prevista no §10, art. 899 da CLT, para as empresas em recuperação judicial não se estende às custas processuais. Assim definiu o Tribunal Pleno do TRTda 9ª região ao uniformizar jurisprudência da Corte. Decisão se deu em sessão telepresencial, quando os desembargadores da Corte admitiram o incidente de uniformização de jurisprudência reconhecendo a divergência de