STJ absolve empresária do crime contra ordem tributária já que delegava tarefas a terceiros
A 6ª turma do STJ, nesta terça-feira, 8, deu provimento a recurso para absolver empresária acusada de crime contra a ordem tributária. A obreira teria contratado terceiros para delegar as questões tributárias e, para o colegiado, o fato não presume a participação no delito. A empresária foi responsabilizada objetivamente, em função do papel de sócia que ocupava na empresa, a