Empresa de alimentos consegue suspender pagamento ao Sistema S
Empresa do setor de alimentos de Goiás conseguiu, liminarmente, suspender o pagamento de tributos destinados a terceiros, o Sistema S. Decisão é do desembargador Marcos Augusto de Sousa, do TRF da 1ª região. Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou jurisprudência do STJ que analisou que a entrada em vigor da lei 6.950/81unificou a base contributiva das empresas para a