Executivo pode reduzir e restabelecer alíquotas de PIS/Cofins por decreto, decide STF
Na tarde desta quinta-feira, 10, o plenário do STF decidiu que é possível que as alíquotas da contribuição ao PIS e da Cofins sejam reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, ou seja, pelo Executivo e não por lei. Para o colegiado, as normas editadas pelo Executivo devem observar a anterioridade nonagesimal prevista para as contribuições no art. 150, III, alínea-c, da CF.