Viúva consegue restabelecer plano de saúde após morte do marido
Justiça de SP determina, liminarmente, o restabelecimento, no prazo de 48h, de plano de saúde de viúva dependente do segurado titular falecido. A decisão é do juiz de Direito Rubens Pedreiro Lopes, da 4ª vara Cível do Tatuapé/SP. A mulher acionou a Justiça com o objetivo de compelir o plano de saúde a mantê-la como dependente no quadro de beneficiários