TJ/MG nega recuperação judicial a produtor rural com registro recente
“Não há como admitir que o produtor rural seja beneficiado pela recuperação judicial quando, ao longo de anos, assumiu obrigações e dívidas enquanto pessoa física, por sua livre e espontânea vontade, na medida em que optou por não se inscrever perante a junta comercial, e apenas dias antes do pedido de recuperação judicial, requereu o respectivo registro.” Assim entendeu a