Sócio menor de idade não responde por débitos trabalhistas da empresa
O absolutamente incapaz pode figurar como sócio minoritário de uma empresa, mas devido à impossibilidade de participar da administração, não responde por eventuais dívidas do empreendimento aos empregados. A conclusão foi adotada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em processo de execução de dívidas trabalhistas contra um restaurante de Florianópolis. Em 2000, a empresa fez um acordo na