Mantida justa causa de empregado que tentou beijar colega à força
A atitude de tentar beijar uma colega de trabalho à força se caracteriza como assédio e, por si só, justifica a demissão por justa causa. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve a dispensa aplicada a um ex-empregado da Petrobras em Belém por ter cometido o ato em questão. Segundo os autos, o