Correção de crédito anterior a recuperação só vai até deferimento do pedido
O crédito decorrente de fato ilícito praticado antes do pedido de recuperação judicial deve ser habilitado no plano correspondente, razão pela qual a incidência de correção monetária está limitada à data do deferimento do pedido de recuperação (artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005). Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento a recurso especial