Compradora que desistiu de imóvel receberá 75% do valor pago
Construtora deverá devolver 75% dos valores pagos por compradora que desistiu de imóvel. Assim decidiu a 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao manter a sentença. Colegiado considerou que o percentual fixado pelo juízo a quo se revela proporcional e adequado ao caso. As partes celebraram promessa de compra e venda de imóvel e, por motivos pessoais, a autora