Juiz autoriza registro de hipoteca sobre imóvel com indisponibilidade
A indisponibilidade do bem não pode impedir a penhora do mesmo bem em execução diversa ou mesmo que credores concorram no excedente do produto da venda judicial da coisa, ou seja, no que restar depois da satisfação do crédito privilegiado. Com base nesse entendimento, o juiz Mauro Antonini, da 5ª Vara Cível de Piracicaba (SP), autorizou o registro de escritura pública de constituição