Mesmo com objeção de uma credora, juiz aprova alteração em plano de recuperação
A insatisfação de apenas um credor não é suficiente para invalidar pactos ajustados com a maioria absoluta dos credores que integram as subclasses participantes. Com esse entendimento, a 23ª Vara Cível de Goiânia homologou uma alteração no plano de recuperação judicial do grupo de ensino Olimpo. A empresa presta serviços educacionais de ensino fundamental, médio e pré-vestibular. O plano de recuperação