ICMS compensado com precatório deve ser repassado na data da compensação
O repasse referente à participação que o município tem direito sobre o ICMS compensado com precatório se dá com a aceitação desse último como forma de quitação do crédito tributário, não estando condicionado ao momento em que o crédito estampado no precatório for efetivamente disponibilizado em espécie, segundo a ordem cronológica O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior