Após recusa de parte dos credores, juiz homologa plano de recuperação judicial por Cram Down
Um grupo econômico da área de agronegócio de Goiás conseguiu na Justiça a homologação de plano de recuperação judicial pelo sistema Cram Down. O mecanismo, previsto no parágrafo 1º do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, autoriza ao juiz a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear. No caso em questão, o plano de Recuperação Judicial foi aprovado