Trabalhadora obrigada a cobrir tatuagens com fita adesiva será indenizada
Por obrigar uma empregada a cobrir diariamente suas tatuagens com fita adesiva e a usar batom sob pena de demissão, uma empresa do ramo de locação de carros terá de indenizar a trabalhadora por danos morais. Conforme a decisão da juíza do Trabalho substituta de Brasília (DF), Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, o tratamento da empresa à trabalhadora foi