“Indefinida”, diz advogada sobre incidência do ICMS no setor elétrico
No mês de junho, foi publicada a lei complementar 194/22, que alterou a legislação tributária, entre elas a lei complementar 87/96. No novo dispositivo legal, o ICMS não incide sobre serviços de transmissão e distribuição de encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica. Segundo a sócia do Cescon Barrieu Advogados na área tributária, Carolina Romanini Miguel, ainda há dúvidas