A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) ajuizou no Supremo Tribunal Federal arguição de descumprimento de preceito fundamental contra normas estaduais que elevaram de forma imediata o ICMS sobre serviços de comunicação a alíquotas superiores ao padrão vigente para os demais bens e serviços, sem observância do princípio constitucional da anterioridade de 90 dias (nonagesimal).
A ação foi distribuída ao ministro Luiz Edson Fachin. De acordo com a Acel, o STF já havia invalidado normas estaduais que fixavam a alíquota do ICMS para telecomunicações em patamar superior ao das operações em geral.
Porém, posteriormente, os estados passaram a invocar a modulação dos efeitos da decisão, que previa o início de sua aplicação em 2024, para descumprirem a legislação complementar nacional. Os estados de Mato Grosso do Sul e da Bahia, por exemplo, impuseram decretos para aplicar alíquotas de 27% e 26%, respectivamente, com efeitos imediatos.
A associação argumenta que o artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, proíbe aos estados a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou.
Sustenta, ainda, que a mudança brusca na cobrança do ICMS, sem observância da anterioridade, obriga as empresas de comunicação a suportar o prejuízo, até que possa repassar esse ônus adicional aos consumidores. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.046
Fonte: Consultor Jurídico