A Justiça concedeu mais 180 dias de proteção patrimonial a um produtor rural em recuperação judicial, garantindo que seus bens essenciais, como máquinas agrícolas, permaneçam protegidos de apreensões por credores durante esse período. A decisão permite que o empresário, que acumula um passivo de R$ 240 milhões, tenha um total de um ano para reestruturar suas finanças e negociar suas dívidas sem comprometer a continuidade de suas atividades.
O caso foi analisado pelo juiz Rafael Machado de Souza, da Comarca de Montividiu (GO), que ressaltou a importância dos bens para a manutenção da produção rural. O magistrado destacou que a retirada dos equipamentos poderia inviabilizar a recuperação financeira do produtor, contrariando o princípio da preservação da empresa, previsto na Lei 11.101/2005.