A Justiça deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial da Goiás Alimentos Indústria e Atacado Ltda. O juiz da Vara Cível de Inhumas, Hugo de Souza Silva, reconheceu a situação de crise econômico-financeira enfrentada pela empresa e a necessidade de medidas para evitar a falência.
Na petição inicial, a empresa, representada pelo escritório Billalba Carvalho, alegou dificuldades econômicas agravadas por fatores como concorrência acirrada, altas taxas de inadimplência, carga tributária elevada e problemas com a Vigilância Sanitária. Esses fatores, somados, segundo a banca, comprometeram a capacidade da empresa de honrar seus compromissos financeiros, justificando o pedido de recuperação judicial.
Condições para recuperação judicial
Após análise preliminar, o juiz concluiu que a empresa preencheu todos os requisitos legais estabelecidos na Lei de Recuperação Judicial (Lei n.º 11.101/2005), como a regularidade documental e a demonstração de viabilidade econômica. O magistrado nomeou a Valor Go Administração Judicial para supervisionar o processo, e a empresa terá um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação, que deverá ser homologado judicialmente.