A nova Lei de Recuperação Judicial e Falência estabeleceu a possibilidade de conciliações e mediações para negociações de dívidas antes que o pedido de recuperação judicial seja apresentado. Nesses casos, o devedor pode pedir a suspensão das execuções propostas contra ele pelo prazo de até 60 dias.
Assim, a 1ª Vara Cível de Anicuns (GO) determinou, em liminar, na última segunda-feira (4/11), a suspensão das execuções e dos atos constritivos (cujo objetivo é garantir o pagamento da dívida) contra uma produtora rural pelo prazo de 60 dias, para tentativa de negociação com seus credores em um procedimento de mediação prévia.
Até o fim desse prazo, a autora precisará elaborar o pedido principal de recuperação judicial.
A produtora rural atua no extrativismo vegetal, com destaque para o cultivo de eucaliptos. Ela é avalista de uma dívida herdada de seu pai e a crise econômica — que provocou queda nos preços do eucalipto — afetou sua capacidade de honrar os compromissos financeiros.
Uma ação que discute a dívida da qual ela é avalista já está em fase avançada e há determinação para leilão judicial dos seus imóveis rurais. Por isso, ela pediu proteção com base na Lei de Recuperação Judicial.
O juiz Pedro Henrique Guarda Dias lembrou que a lei exige um procedimento de mediação ou conciliação já instaurado. A autora comprovou que uma audiência de conciliação e mediação foi designada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para esta segunda (11/11).
Dias observou que a produtora rural preenche todos os requisitos legais para ter a suspensão das execuções: é empresária há mais de dois anos, não é falida, não conseguiu recuperação judicial há menos de cinco anos e não foi condenada por crimes em processos de falência.
O magistrado ressaltou que medidas contra o patrimônio da autora nas ações de execução colocariam em risco sua atividade, “vulnerando os princípios da proteção da atividade econômica e da livre iniciativa”.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5982854-45.2024.8.09.0010
Fonte: Consultor Jurídico