Por Cybelle Guedes Campos
É cada vez mais frequente a utilização da holding familiar como modalidade de gestãodo patrimônio pessoal e familiar, haja vista que a administração de bens de uma pessoa física pode ter custos elevados, além dos riscos, quando comparados à sua administração por meio de uma pessoa jurídica.
Considerando o risco e custo da gestão do patrimônio em nome de pessoa física, é prudente o pensamento da incorporação do patrimônio da pessoa física para a pessoa jurídica, surgindo como alternativa a constituição de uma holding familiar.
Geralmente, a holding é constituída na forma de sociedade limitada, objetivando o controle do patrimônio das pessoas físicas envolvidas, bem como, para gerir o patrimônio familiar.
Através desta alternativa é possível inclusive que a empresa seja constituída no exterior.
Moraes Jr. Advogados possui estrutura e conhecimento para auxiliar na elaboração e constituição de holding familiar.