Recuperação judicial da franqueadora não é motivo para pânico de franqueados, defendem especialistas. O mecanismo instituído no Brasil pela lei 11.101 de 2005 permite que empresas endividadas apresentem um plano de reestruturação à justiça e negociem com credores enquanto mantêm, legalmente, suas operações por 180 dias.
O pedido recente da Casa do Pão de Queijo, aceito pela justiça no começo de julho, gerou dúvidas sobre implicações do dispositivo. O requerimento protocolado pela cafeteria menciona dívida de R$ 57,5 milhões. A recuperação, no entanto, se aplica apenas à fábrica e às 28 lojas próprias situadas em aeroportos, sem relação com as unidades franqueadas.