Para dar celeridade ao pagamento de mais de 200 trabalhadores, o juiz Luiz Zeferino de Paula garantiu que o pagamento das indenizações referentes aos incidentes de habilitações de crédito trabalhista seja feito por meio de solicitação direta ao administrador judicial da recuperação judicial do então empregador. A decisão, inédita na Justiça de Mato Grosso, integra processo de encerramento de recuperação judicial do Supermercado Casa Aurora, com atuação na região norte do estado, no valor de R$ 54 milhões.
O processo de recuperação judicial do Supermercado Casa Aurora foi deferido pela Justiça em 2016, no valor de R$ 54.959.984,49. Em 2019, o Plano de Recuperação Judicial foi homologado e, em 2021, a Justiça autorizou a venda da totalidade das quotas, estoque e imóveis da recuperanda a um outro grupo varejista com atuação no estado.
A Recuperação Judicial foi transitada em julgado no primeiro semestre deste ano, após cumprimento de todas as etapas do processo e desprocessualização dos créditos trabalhistas.
O pedido de desprocessualização dos incidentes de habilitação, acatado pelo magistrado, foi uma solução encontrada pelas partes devido ao grande número de habilitações de crédito protocolizadas de forma errônea, atrasando o andamento do caso e o recebimento por parte dos colaboradores.
De acordo com o juiz, é preciso considerar que a aplicação dos direitos do trabalhador ao processo de recuperação judicial e à falência deve ser não somente mais favorável, como também mais célere fato que, infelizmente, não vinha sendo observado.
“Igualmente é de suma importância salientar princípios constitucionais aplicáveis não somente ao Direito e Processo do Trabalho, como também ao Direito Empresarial, nomeadamente o Princípio do Devido Processo Legal, da Isonomia, da Legalidade, e da Razoável Duração do Processo, que deverão ser considerados para garantir efetividade ao processo de recuperação judicial para que a habilitação de créditos seja dada de forma mais célere e justa”, justificou o juiz.
Com a decisão, os trabalhadores com crédito a receber podem enviar, por e-mail ou entregar pessoalmente ao administrador judicial da recuperação judicial, a certidão de crédito atualizada até a data do pedido da recuperação judicial, documento pessoal com foto e os dados bancários de titularidade própria ou com procuração do advogado.
A partir das informações enviadas, o administrador judicial fará a análise sobre a existência e o valor pleiteado do crédito. Após o crivo e inclusão no quadro geral de credores, a empresa deverá efetuar o pagamento na forma prevista pelo plano de recuperação judicial aprovado em assembleia pelos credores.
A advogada Bárbara Brunetto, autora da solicitação para o pagamento dos trabalhadores, explica que a prática, já adotada por outros Tribunais, tem por objetivo evitar erros na protocolização dos processos e agilizar o pagamento dos trabalhadores.
“Observou-se que uma grande parte das habilitações vinha sendo solicitada com erros e acabava sendo negada ou sequer analisada, o que atrasa o pagamento dos trabalhadores e o encerramento do processo. Com a desprocessualização, garantimos mais agilidade e transparência a todos os credores, mesmo após o encerramento do processo de Recuperação Judicial”.
Ainda de acordo com a determinação do juiz Cleber Luiz Zeferino de Paula, a empresa é obrigada a dar ampla divulgação à decisão para convocar os trabalhadores, o que foi feito por meio de anúncios em sites, jornais e rádios da região norte do estado.
Fonte: Olhar Jurídico