A Santa Casa de Fernandópolis celebrou ontem, dia 26, uma vitória importante no cenário jurídico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em segunda instância, deferiu o efeito suspensivo ao recurso especial da entidade. A decisão, assinada pelo desembargador Heraldo de Oliveira Silva, representa um avanço significativo para a instituição de saúde.
Nos últimos meses, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP havia determinado a extinção do processo de recuperação judicial da Santa Casa. A decisão se baseou na interpretação de que a Lei de Recuperação e Falência não seria aplicável a entidades do terceiro setor. Em resposta, a Santa Casa apresentou um recurso especial, contestando essa interpretação.
O recurso especial foi acolhido com base na possibilidade de recuperação judicial para entidades sem fins lucrativos que desempenham atividades econômicas organizadas. Em sua decisão, o desembargador Heraldo de Oliveira Silva destacou a relevância dos princípios de “periculum in mora” (risco de dano irreparável) e “fumus boni iuris” (probabilidade de sucesso do direito pleiteado) para justificar a concessão do efeito suspensivo.