No âmbito do processo de recuperação judicial, aquilo que a assembleia geral de credores decide é soberano. Inclusive se for para evitar que o descumprimento do plano aprovado leve diretamente à falência da devedora.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial de um grupo de empresas que teve a recuperação judicial homologada com ressalvas.
Uma das ressalvas diz respeito à cláusula incluída no plano no sentido de que seu descumprimento leve à realização de uma nova assembleia geral de credores.
Para o juiz de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), essa cláusula ofende a Lei 11.101/2005, segundo a qual qualquer descumprimento do plano leva à falência da empresa em recuperação judicial.