A Corregedoria Geral da Justiça comunica aos Magistrados, Promotores de Justiça, Advogados, Defensores Públicos, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, no contexto do Comunicado CG nº 988/2017 (DJE de 18/04/2017 – páginas 22/23), o que segue:
1) Os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica seguirão o meio de tramitação (físico ou digital) do processo principal.
2) Conforme disposto no Art. 1.287 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 16/2016 – DJE de 04/04/2016, p. 9) e nos Comunicados nº 394/2015 (DJE de 02/07/2015 – p. 1) e nº 700/2017 (DJE de 11/07/2017 – p. 3), apenas para Cumprimento de Sentença (classe 156), Cumprimento Provisório de Sentença (classe 157), Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (classe 12078), Habilitação em Falência (classe 111), Impugnação de Crédito na Falência (classe 114), Precatórios (classe 1265) e Requisição de Pequeno Valor (classe 1266), o meio de tramitação será eletrônico ainda que o processo principal seja físico.
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos nos e-mails: spi.planejamento@tjsp.jus.br e spi.apoio@tjsp.jus.br
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 18/7/2017, p. 7