Nessa terça-feira, 11 de março, o Conselho Nacional do Ministério Público participou de reunião de trabalho que discutiu o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3/2024, que altera a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) para aperfeiçoar o instituto da falência do empresário e da sociedade empresária. O encontro ocorreu na Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), do Ministério da Economia, em Brasília.
A reunião teve como tema central a análise do PL nº 03/2024, de amplo impacto nacional, evidenciando a importância da participação ativa do Ministério Público na melhoria do sistema de justiça, com especial atenção às melhores práticas para a resolução da crise empresarial.
O CNMP foi representado pela promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e membra auxiliar da Presidência, Júlia Schütt, que esteve acompanhada do procurador de Justiça Eronides Santos (MPSP), dos promotores de Justiça Ronaldo Vieira (MPMS), Leonardo Marques (MPRJ) e Nilton Belli (MPSP), integrantes de grupo de trabalho que irá realizar curso e elaborar material sobre recomendação do Conselho que trata do aprimoramento da atuação do MP nos casos de recuperação judicial e falência de empresas. O promotor de Justiça do MPPA Sávio Rui Bravo também faz parte do GT. Pela SRE, participaram os diretores de programa, Gabriel Buschinelli e Quênio Cerqueira.
A iniciativa do PL é do Poder Executivo. Entre outras justificativas, um dos principais propósitos do projeto, que está tramitando no Senado Federal, é aprimorar a governança do processo falimentar, ampliando a participação dos credores. Propõe-se que a assembleia-geral de credores passe a ter novas atribuições, incluindo a aprovação do plano de falência, documento introduzido pela presente proposta, e a faculdade de nomear um gestor fiduciário para conduzir o processo de liquidação de ativos e pagamento dos credores.
Além disso, o plano de falências deverá disciplinar as principais etapas da falência: gestão dos recursos financeiros da massa falida; venda dos ativos; providências a serem tomadas em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento; pagamento dos passivos; e eventual contratação de profissionais, empresas especializadas ou avaliadores.
Grupo de trabalho
Também nessa terça-feira, dia 11, na sede do CNMP, em Brasília (foto), foi instalado o grupo de trabalho que tem o objetivo de organizar e realizar curso prático sobre a Recomendação CNMP nº 102/2023 e elaborar material acerca da aplicação da referida orientação na atuação prática do Ministério Público brasileiro. A norma trata do aprimoramento da atuação do Ministério Público nos casos de recuperação judicial e falência de empresas.
O GT, instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 73/2025, é vinculado à Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, será presidido pelo conselheiro Paulo Cezar dos Passos, que também exerce o cargo de presidente da UNCMP, e contará com a participação de outros membros do Ministério Público.
A iniciativa é prosseguimento ao grupo de trabalho coordenado pelo então conselheiro Daniel Carnio em prol do aprimoramento da atuação ministerial no âmbito da insolvência empresarial.
O conselheiro Paulo Passos destacou “a relevância do Ministério Público nos grandes temas nacionais e a atuação estratégica do CNMP em fomentar a participação dessa instituição essencial nas discussões de reformas cruciais para o País”.
Também participaram da abertura de instalação do grupo de trabalho o promotor de Justiça auxiliar e assessor da UNCMP, Lindomar Tiago, e a juíza e secretária-geral do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), Clarissa Tauk.
Veja aqui a íntegra da Portaria CNMP-PRESI nº 73/2025.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social / Conselho Nacional do Ministério Público