A Resolução 214/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi publicada nesta terça-feira (19/1) apresentando um novo modelo organizacional e garantindo estrutura de funcionamento mínima para os Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs) nos Tribunais de Justiça (TJs) e Regionais Federais (TRFs). A norma estabelece a formatação para os GMFs, definindo prazos, metas e requisitos mínimos de estrutura.
Os GMFs foram criados em 2009 e estão previstos na Resolução 96//2009 do CNJ. Com a publicação da nova resolução, os grupos também deverão ser organizados no âmbito da estrutura dos TRFs, que terão prazo de 30 dias para instalar e até 90 dias para pôr em funcionamento os GMFs. A resolução determina que os TJs dos estados e do Distrito Federal, além dos TRFs, deverão dispor de estrutura administrativa de apoio composta por, no mínimo, dois servidores, que atuem nas áreas de saúde, educação e assistência social. Pela resolução, os GMFs deverão estar vinculados diretamente à Presidência dos tribunais. A resolução também determina que os grupos absorvem as estruturas criadas por cada corte para cumprir função similar.
A resolução que estrutura os GMFs é resultado do encontro que reuniu desembargadores, juízes e servidores, em junho do ano passado, no CNJ, onde foram debatidas ações para melhorar o sistema de Justiça criminal. “A resolução surge da reinvindicação dos próprios juízes, com intuito de melhor disciplinar, e sobretudo fortalecer, as estruturas de fiscalização e monitoramento do sistema carcerário local”, destaca o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, conselheiro Bruno Ronchetti.
Segundo o coordenador do DMF, juiz auxiliar da Presidência Luís Lanfredi, os GMFs devem atuar como “braço operacional” do DMF nos estados e assumir o protagonismo da execução das ações muitas vezes estimuladas ou desencadeadas a partir do Conselho Nacional de Justiça. “São escritórios regionais que conhecem como ninguém a realidade de cada tribunal, e que, portanto, têm melhores condições de perceber os problemas e gargalos que conspiram contra o sistema de Justiça criminal local”, observa Lanfredi.
“Daí que (os GMFs) devem habilitar-se como estruturas operacionais, com capacidade para não só organizar dados, subsidiar informações e referências, mas principalmente opinar sobre a racionalização de métodos e rotinas burocrático-processuais e a reorganização das unidades judiciárias locais, buscando uma prestação jurisdicional mais eficiente e menos congestionada. Como a interface do DMF no âmbito local, o funcionamento satisfatório e não meramente decorativo dos GMFs habilita um sistema de atuação que partilha ações organizacionais, o planejamento estratégico e a execução das políticas nacionais desenhadas desde o Conselho Nacional de Justiça”, conclui o coordenador do DMF.
Cada grupo será supervisionado por um desembargador. A coordenação ficará a cargo de um juiz, de jurisdição criminal ou de execução penal, a ser designado pelas presidências dos respectivos tribunais. Os desembargadores e juízes terão mandatos de dois anos, com possibilidade de uma recondução. A composição de cada GMF deve ser informada ao DMF em até 60 dias da publicação da norma. Para o trabalho dos grupos, os tribunais precisam destinar estrutura física própria, além de providenciar recursos humanos, materiais e de tecnologia da informação.
Atribuições – De acordo com a resolução, compete aos GMFs fiscalizar e monitorar a movimentação de presos do sistema carcerário e de adolescentes do sistema socioeducativo, bem como produzir relatório mensal sobre prisões, internações, benefícios e quantidade de penas, medidas alternativas aplicadas e pedidos de reavaliação.
Cabe também aos grupos acompanhar o funcionamento das audiências de custódia, implantadas em todos os estados brasileiros por meio de projeto do CNJ, que prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz em 24 horas. Além disso, os GMFs terão a incumbência de fiscalizar a ocorrência de internação provisória por mais de 45 dias, o cumprimento de pena e de prisão provisória e de medidas de internação, além dos pedidos de transferência e de prorrogação de permanência de preso.
Os GMFs ficam responsáveis por monitorar espaços provisionais e de internação, processar irregularidades relatadas contra o sistema de Justiça criminal e juvenil, atuar junto à Presidência ou à Corregedoria do respectivo tribunal para normalizar rotinas processuais, acompanhar e opinar sobre interdições em estabelecimentos e colaborar para a capacitação de juízes e servidores envolvidos com o sistema de justiça criminal e de justiça juvenil.
Os grupos também poderão propor notas técnicas para orientar o exercício da atividade dos magistrados da área, articular redes de assistência para facilitar a reinserção do egresso da sociedade e promover iniciativas para reduzir as taxas de encarceramento definitivo e provisório. Os GMFs devem ainda desenvolver programas de visitas regulares de juízes e servidores a unidades prisionais e de internação e fortalecer o funcionamento e a autonomia dos Conselhos da Comunidade. Anualmente, em dezembro os grupos terão que enviar o plano de ação do ano seguinte para o DMF e, em janeiro, o relatório de gestão do ano vencido.
Os tribunais terão até 90 dias, contados a partir da entrada em vigor da resolução, para se adaptar aos novos parâmetros.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça