A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o Projeto de Lei 6169/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite ao juiz propor alterações em plano de recuperação judicial já aprovado diante de grave crise econômico-financeira no País.
Pela proposta, o juiz deverá convocar a assembleia geral de credores para deliberar especificamente sobre as alterações.
Como o projeto foi rejeitado na única comissão de mérito e não houve recurso para análise pelo Plenário, ele foi arquivado.
Inadimplência
A Lei de Recuperação de Empresas e Falências (11.101/05) determina que o plano de recuperação aprovado por assembleia-geral tem natureza de contrato, de acordo com o relator na comissão, deputado Lucas Vergílio (SD-GO). “Quando se permite a convocação de assembleia geral de credores para alterar o plano de recuperação verifica-se uma afronta ao ato jurídico perfeito (contrato) e a coisa julgada”, afirmou.
Para o relator, a mudança causará um incentivo à inadimplência, fazendo com que as empresas em recuperação judicial se beneficiem da própria lei para postergar o cumprimento de suas obrigações. “A alteração pretendida acabará por criar um ‘efeito dominó’ na economia, com os credores, que já tiveram um prejuízo, amargando e deixando de cumprir suas obrigações”, disse
Perícia
O texto também determina a realização de perícia técnico-contábil nos documentos de escrituração e balanços apresentados, além de visitas à sede da empresa, antes de o juiz decidir se aceita o pedido de recuperação. “O objetivo é o de permitir que os juízes possam ter melhores instrumentos para avaliar se a companhia tem chances reais de recuperação ou se busca somente postergar as dívidas”, disse Bezerra.
Segundo Vergílio, não há necessidade de submeter os documentos contábeis à perícia. “Isso certamente retardará o andamento do processo, em evidente prejuízo aos envolvidos”, disse. O relator afirmou que, se a perícia for contrária à recuperação da empresa, esta ainda poderá apresentar recurso e atrasar ainda mais o andamento do processo.
“Neste momento processual não há necessidade de se ter uma análise prévia nos documentos contábeis da empresa, visto que caberá aos credores e ao administrador judicial nomeado uma análise detida dos documentos”, disse Vergílio.
da Agência Câmara