O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (18/5) uma resolução que determina a padronização dos cadastros de administradores judiciais. Esses sistemas de registros já são usados em alguns tribunais, mas que não atuam de forma coordenada e adotam critérios distintos. A norma estabelece termos para ajuste dos cadastros já existentes e também determina que eles sejam criados nas cortes que ainda não os possuem.
Os administradores judiciais são auxiliares de Justiça em processos de recuperação judicial e falência. Cabe a eles, por exemplo, enviar correspondência aos credores, fornecer e exigir informações, pedir a convocação de assembleia-geral, dentre outras atribuições.
Eles são nomeados pelo próprio juízo do processo e podem ser pessoas físicas ou jurídicas — preferencialmente advogados, economistas, administradores de empresas, contadores ou pessoa jurídica especializada. A remuneração desses profissionais fica a cargo da própria empresa em recuperação judicial ou regime de falência.
O professor de Direito Administrativo Gustavo Justino de Oliveira, colunista da ConJur, explica que a Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 14.112/2020), que reformou a Lei 11.101/2005, elencou mais atribuições essenciais ao administrador judicial, de forma a intensificar suas competências.
Para ele, é muito importante que haja cadastros para os administradores judiciais, e que eles sejam padronizados, já que a atividade, apesar de auxiliar, é, na verdade, essencial à Justiça: “São processos muito técnicos e muito sérios, têm a ver com a vida da empresa”.
O entendimento do CNJ pela necessidade de padronização dos cadastros passa também pelo grande número de requisitos exigidos pela legislação para a nomeação dos administradores judiciais. Justino explica que o cadastro já evidencia esses critérios, e assim os próprios candidatos à função já conseguem verificar se os preenchem ou não.
O cadastro também atribui transparência à lista de candidatos a administrador judicial. “Tudo que é cadastrado significa um controle prévio do Judiciário, que é importante para conferir confiabilidade àquele profissional”, aponta Justino.
Segundo o professor, os cadastros ampliam o número de profissionais habilitados a prestar o serviço, o que interfere diretamente na sua qualidade, adequação e eficiência: “Quanto maior o número de profissionais habilitados qualificados, melhor vai ser o serviço prestado”.
A transparência dada ao processo de nomeação garante, dentre outras coisas, maior isonomia: “Em termos de impessoalidade, é importante para que não haja, por exemplo, insistência em um nome quando outros podem ser também chamados a atuar”, lembra Justino.
Ele indica que há casos nos quais um administrador judicial “monopoliza” as recuperações e atua em vários procesos. “Não é incomum o Judiciário receber reclamações e denúncias de que haja conluio, infelizmente, desses profissionais com o próprio juízo, ou às vezes com os credores”. Assim, a padronização dos cadastros também ajuda na fiscalização da atuação ética que se espera desses profissionais.
Da mesma forma, o cadastro é um instrumento de controle, já que “tenta evitar que profissionais desqualificados, ou que já tenham respondido processos judiciais por má-fé e desvio de função, continuem a prestar serviços para o Judiciário”.
Fonte: Consultor Jurídico