O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a convocação de Assembleia Geral de Credores (AGC) para deliberar sobre o plano de recuperação judicial apresentado pela empresa Mila Sorvetes Mercantil Ltda, em recuperação judicial para renegociar R$ 3,2 milhões. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (11), após a apresentação de objeções formais pelos principais credores, o Banco Santander e o Banco Bradesco, que apontaram condições desfavoráveis e alegaram prejuízos significativos decorrentes dos termos propostos no plano.
Situada em Várzea Grande, entrou em recuperação judicial por dívidas de R$ 3,2 milhões em outubro de 2023, alegando inconsistências na contabilidade para explicar os motivos que levaram à crise milionária.
O plano de recuperação, protocolado em 18 de dezembro de 2023, prevê a quitação de dívidas e, entre os principais termos do plano apresentados aos dois bancos são: deságio de 70% sobre os débitos, carência de 12 meses para o início dos pagamentos e parcelamento em 180 prestações, correspondente a 15 anos.
Essas condições foram amplamente questionadas por dois dos maiores credores da empresa, que alegaram prejuízos desproporcionais.
O Banco Santander argumentou que o plano é abusivo, prejudica os credores e viola os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Entre as críticas apontadas, destacam-se o deságio excessivo de 70%, considerado inviável os 12 meses para o início dos pagamentos, sem justificativa adequada e o prazo de parcelamento, avaliado como excessivo.
Já o Banco Bradesco afirmou que o prazo total de pagamento, aliado à baixa incidência de juros e correção monetária, praticamente anula a dívida. Além disso, apontou como ilegal a cláusula que condiciona a adesão do credor à suspensão de ações contra os avalistas.
Ambas as objeções foram apresentadas dentro do prazo legal, conforme o art. 55 da Lei nº 11.101/2005, e ressaltaram a necessidade de ajustes no plano, sob pena de reprovação em Assembleia Geral de Credores.
Conforme previsto na legislação, o magistrado ressaltou que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito das objeções, mas sim convocar a AGC para que os credores deliberem sobre o plano de recuperação. O juiz, então determinou que a Administradora Judicial tome todas as providências necessárias para a realização da assembleia, incluindo a publicação do edital de convocação, indicação das condições de participação, incluindo a possibilidade de representação por mandatário, especificação do formato da assembleia, podendo ser presencial, híbrida ou virtual, desde que devidamente justificado pela Administradora Judicial.
A assembleia será realizada em data a ser definida, com antecedência mínima de 15 dias corridos após a publicação do edital. O objetivo é garantir a transparência e a soberania do conclave, permitindo que os credores analisem e decidam sobre a viabilidade do plano.
Fundada em 2017 após os sócios comprarem uma pequena fábrica de sorvetes, a Mila iniciou sua produção em média escala para distribuição a sorveterias, supermercados, padarias e mercearias na região da baixada cuiabana.
Em 2018 foi o momento de crescimento da companhia, que começou a fornecer produtos para grandes redes de supermercados e atacadistas, aumentando sua produção.
No entanto, para expandir, contraiu dívidas com bancos. Queda no faturamento evitando o pagamento das dívidas com fornecedores e bancos também é citado no pedido.
Com a pandemia, a situação se agravou, em 2020, com o fechamento de restaurantes e a limitação no horário dos supermercados, o que resultou na redução de produção da fábrica.
Faturando menos, a empresa teve que renegociar as dívidas que contraiu, além de que houve aumento no preço das matérias-primas e o acesso ao crédito reduziu.
Diante do cenário de crise, a empresa buscou a Justiça para se reerguer, alegando que pode se recuperar com o apoio da medida. Afirmou que emprega 25 colaboradores.
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, então, se convenceu dos argumentos e deferiu o pedido de recuperação judicial em outubro de 2023.
Fonte: Olhar Jurídico