O juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível da capital, suspendeu, nesta quarta-feira (22), o leilão da fazenda São Carlos, propriedade do ex-governador de Mato Grosso, Carlos Bezerra e de sua esposa, Teté Bezerra, ambos do MDB, em razão do pedido de recuperação judicial formulado por eles no juízo da 1ª Vara cível de Cuiabá, na última segunda (20).
A fazenda, avaliada em R$ 55 milhões, havia entrado no processo de alienação judicial para quitar dívida de R$ 25,1 milhões contraída por Carlos e Teté para custear campanha eleitoral, em 2010.
A suspensão foi proferida dois dias após o casal entrar na justiça com pedido de recuperação judicial apontando dívidas de R$ 39 milhões. A fazenda São Carlos, nesse cenário, foi apontada como principal fonte de renda econômica e que por isso deveria ser blindada contra ações e execuções que tramitam na justiça contra eles.
O pleito de RJ que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá, solicitado no dia 28 de fevereiro, havia requerido a suspensão do leilão da Fazenda, apontando que a praça seria executada para atender os interesses de um único credor. Tal fato, conforme sustentado, ensejaria o fracasso de toda atividade exercida pelo casal na fazenda, uma vez que o imóvel seria a principal fonte de renda.
Diante disso, Carlos e Teté Bezerra entraram na justiça visando a recuperação judicial do “Grupo Bezerra”, atribuindo à causa o valor de R$ 39.570.692,27, bem como seja ordenada a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas que pesa contra eles, bem como a suspensão de todas as ações e execuções dos credores particulares do sócio das mesmas.
Visando a quitação de dívida milionária contraída por Carlos Bezerra e sua esposa, Teté Bezerra, para custear campanha eleitoral em 2010, o juiz Octávio Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, havia determinado no início de 2023 o leilão da Fazenda São Carlos, em Campo Verde, avaliada em R$ 55 milhões, propriedade rural do casal.
E diante do pedido de recuperação bem como a tutela para sustar os efeitos da alienação processual, o magisrado suspendeu o leilão. ““Assim sendo, suspendo o procedimento de alienação judicial dos imóveis penhorados nestes autos e o andamento do presente feito, face a determinação contida nos autos (do processo que pediu a recuperação)”, determinou Saboia.
Fonte: Olhar Jurídico