A rede de moda TNG aprovou seu plano de recuperação judicial junto aos credores na última quinta-feira, dia 8. A companhia, do empresário Tito Bessa Jr, entrou com seu pedido de recuperação em maio do ano passado após acumular cerca de R$ 200 milhões de dívidas.
A negociação com os credores envolveu descontos de quase 90% e carência de até dois anos para o início do pagamento, dependendo do caso. Segundo a Dra Cybelle Campos Guedes, sócia do escritório Moraes Jr Advogados, “a conversa foi difícil, especialmente com donos de shopping que haviam pedido despejo da TNG por falta de pagamento dos aluguéis” – o que não se concretizou.
Empresa não resistiu ao impacto da pandemia
A TNG vinha atravessando dificuldades financeiras nos últimos anos e chegou a implementar planos de reestruturação de despesas e renegociação de contratos com fornecedores e proprietários de pontos comerciais. Mas não resistiu à chegada da pandemia, que levou ao fechamento do comércio por quase dois meses em boa parte do País.
Mesmo após a reabertura das lojas, a receita do grupo permaneceu 30% abaixo dos níveis normais por um bom tempo, já que as pessoas reduziram as compras de roupas de trabalho e passeio no período em que não saíam de casa. Durante a pandemia foram fechadas 70 lojas da rede, que permanece com cerca de 100 unidades.
De acordo com o plano aprovado, os empregados da TNG vão receber metade dos valores devidos em até um ano após a homologação do plano. Quem até R$ 3 mil terá a dívida quitada integralmente em 90 dias.
Credores sem garantia real vão receber 13% da dívida
Os credores com garantia real vão receber 100% dos valores em nove anos, com pagamento de juros mensais (Taxa Referencial mais 0,95% ao mês). Já os credores sem garantia real (quirografários), a regra geral é de pagamento de 13% da dívida, em 17 parcelas anuais iguais, com carência de 23 meses após a homologação do plano. A exceção nessa categoria de quirografários são as dívidas de até R$ 10 mil, que serão pagas de maneira integral em até 90 dias.
Para microempresas, será pago 20% dos valores devidos em dez parcelas anuais iguais e também com carência de 23 meses. A exceção é para valores abaixo de R$ 3 mil, cujo pagamento ocorrerá de forma integral em 90 dias. Os locadores dos espaços comerciais vão receber 60% dos créditos em 48 parcelas mensais iguais a partir de janeiro de 2023. Já os bancos vão receber 32,3% dos créditos em 31 parcelas mensais e sucessivas.
Cláusula garante manutenção dos pontos comerciais em shoppings
Segundo a TNG informou ao pedir a proteção judicial, ano passado, o processo teve o objetivo de dar fôlego para a empresa e aproveitar a melhora geral da economia no pós-pandemia, para reconstruir o negócio.
Cybelle afirma que o processo teve negociações intensas e que o principal ponto do plano foi estabelecer uma cláusula que garantisse à empresa a manutenção de seus pontos comerciais em shoppings. De acordo com a advogada, “o principal diferencial neste plano de recuperação judicial é a cláusula de parceria para os credores ‘shopping centers’. Por meio dessa cláusula foi possível ajustar a manutenção dos pontos comerciais da empresa, permitindo o desenvolvimento da atividade empresarial. Para esses credores parceiros, haverá deságio e prazo diferenciado de pagamento.”
Reportagem publicada originalmente na Coluna do Broadcast/Estadão